Parte importante do nosso trabalho passa pelo esclarecimento das regras e boas práticas na utilização de sistemas de retenção automóvel para bebés e crianças aos pais e familiares dos mais pequenos. Neste artigo tentaremos responder às questões mais frequentes.
Antes de mais convém sempre lembrar que os sistemas de retenção automóvel (“cadeinhas” e “ovos”) são essenciais para garantir a segurança dos ocupantes mais novos e também dos restantes ocupantes do automóvel no caso de um acidente. Não se trata apenas de serem obrigatórios por Lei, eles são tão fulcrais como o ABS, o ESP ou o sitema de Airbag para a segurança dos ocupantes do veículo. Por isso deve ser encarada a sua aquisição com a mesma atenção à segurança com que é encarada a decisão de compra de um automóvel.
Os Grupos: Que tipo de cadeira comprar?
Existem vários Grupos nos sistemas de retenção infantil, divididos por categorias de peso:
| Grupo 0 | até 10 kg | (até aprox. 9 meses) |
| Grupo 0+ | até 13 kg | (até aprox. 15 meses) |
| Grupo I | 9 – 18 kg | (aprox. 8 meses – 3 anos e meio) |
| Grupo II | 15 – 25 kg | (aprox. 3 – 7 anos) |
| Grupo III | 22 – 36 kg | (aprox. 6 – 12 anos) |
A divisão por categorias de peso é vital para garantir que os sistemas se adaptam melhor a cada fase do crescimento da criança. Deve sempre escolher um sistema de retenção adaptado ao peso e tamanho da criança. A mudança de Grupo deve ser efectuada, se possível, por orientação do pediatra, especialmente a transição dos Grupos 0 para o Grupo I. Independentemente, perguntaremos sempre qual o peso e as características físicas da sua criança antes de adquirir um sistema de retenção.
Não hesite em perguntar-nos e tirar todas as dúvidas. Não é suposto ser especialista em sistemas de retenção infantil para automóvel, nós sim e teremos todo o gosto em lhe aconselhar.
Como sei se a cadeira é segura?
Para um sistema de retenção infantil ser lançado no mercado tem de ser homologado segundo a normativa europeia de segurança ECE R44/04. Esta normativa diz-nos que o sistema passou nos testes básicos de segurança. Isto é, a impactos frontais a 50km/h, laterais a 30km/h e que o impacto no boneco de testes apresentou valores considerados seguros. Se um sistema passar este teste básico, ser-lhe-á atribuído um certificado e um código, permitindo ao fabricante a comercialização do mesmo.
Enquanto consumidores, temos acesso a toda esta informação no dístico ECE R44/04 que deve estar presente em todas as cadeiras homologadas (usualmente colado na traseira).
Este dístico rectangular deve estar isolado, ser de cor laranja e apresentar a seguinte informação (no exemplo, o selo da base Grupo I da cadeira Cybex Pallas, Grupo I-II-III):
1 – Tipo de homologação. O tipo de homologação da cadeira, nas cadeiras mais recentes deve ser ECE R44/04.
2 – Categoria da cadeira. O sistema de retenção pode ser Universal (para qualquer automóvel), Semi-Universal (quando tem caracerísticas extra só para certo tipo de automóveis, por exemplo, o 3º ponto de fixação Isofix) ou Vehicle (adaptada apenas a um tipo de veículo). Deve comprar um sistema Universal ou Semi-Universal (estes usualmente também têm o dístico Universal).
3 – Categoria de Peso. Diz-nos qual a categoria de peso para a qual o sistema foi aprovado. Existem muitos sistemas multi-Grupo, por isso este valor pode englobar mais do que um Grupo. Pode incluir no final a letra Y, relacionada com o tipo de cintos.
4 – Selo Europeu de aprovação. A letra E é sempre seguida de um número que diz respeito ao país onde foi homologada a cadeira (1-Alemanhã, 2-França, 3-Itália, 4-Holanda, etc.)
5 – Número de aprovação. Este número é sempre no formato 04XXXXXX para cadeiras que seguem a normativa ECE R44/04. Se for 03, é porque a cadeira segue a normativa mais antiga (ECE R44/03). Deve preferir as cadeiras com a normativa ECE R44/04. O número de aprovação é importante pois é dado ao fabricante após a homologação e é único para cada modelo/homologação.
6 – Morada ou código. Por vezes o fabricante coloca a sua morada no dístico e/ou códigos de barras ou outros códigos para identificação mas tal é opcional.
A informação e o tipo de dístico é standard: deve conter pelo menos os 5 primeiros elementos acima referidos, apresentar-se em bom estado e estar separado de qualquer outra informação ou publicidade.
Eis alguns outros exemplos:
- O dístico mais simplificado (mas igualmente válido) da RECARO Young Sport, Grupo I-II-III:
- Os dísticos das diferentes homologações da Casualplay Beat Fix, Grupo I-II com Top Tether ou 3ª ponto de fixação:
Tal como na indústria automóvel, também os sistemas de retenção infantil são sujeitos a outros testes de segurança rigorosos não relacionados com a homologação. Estes testes são realizados de forma independente pelas mesmas entidades que realizam os crash-tests automóveis. Tal como o Euro-NCAP é reconhecido como o standard da segurança automóvel, também os testes da ADAC são considerados por nós o standard. Estes testes são realizados ano a ano mas infelizmente só incidem sobre alguns modelos de sistemas de retenção vendidos na Alemanha. Como todos os anos os testes são mais rigorosos, os melhores sistemas serão os que melhor pontuação tiverem mais recentemente, à semelhança dos testes automóveis. Pode consultar as tabelas aqui mas informe-se também sobre outras características importantes como a qualidade dos tecidos, o conforto e a qualidade de construção.
Na Dona Tança, escolhemos os sistemas de retenção de acordo com a segurança e qualidade dos mesmos e não vamos em modas ou tendências. Os nossos sitemas de retenção são homologados, testados e fabricados por marcas com provas dadas no mercado e nos crash-tests.
Isofix ou apenas cintos?
A melhor resposta para esta questão é… Depende de si e de como usará a cadeira.
A colocação do sistema de retenção no automóvel usando cintos ou Isofix é um critério que depende pouco da segurança e muito de quem compra. A nível da segurança, o sistema Isofix ganha vantagem pois minimiza a possibilidade de erros na colocação do sistema de retenção, factor ao qual a colocação por cintos é muito susceptível. Obviamente, qualquer sistema mal colocado não é um sistema seguro, e não é a mera existência do sistema Isofix que dá segurança. Existem sistemas de retenção que prendem só com cinto mais seguros do que sistemas com Isofix e vice-versa. A segurança depende do próprio sistema de retenção e da boa colocação do mesmo, não de ser colocado no carro por cintos, base de cintos ou sistema Isofix.
Ora, se em termos de segurança o cinto ou o Isofix não é um factor crítico, a escolha está no que melhor se adaptará à utilização. Uma base Isofix para uma cadeira Grupo 0/0+ torna-a mais conveniente, mas usualmente custa tanto como a cadeira em si e vai ser usada durante pouco tempo. Nos grupos superiores, especialmente no Grupo II e III a existência de Isofix permite com que a cadeira fique sempre presa ao carro, mesmo quando não transporta a criança. Isto torna-a segura para os outros ocupantes do veículo pois não vai solta sem a criança. No entanto, tal pode-se resolver recolocando o cinto sobre a cadeira vazia se esta não tiver Isofix. Ainda existem os sistemas que fazem os Grupos I, II e III, mais racionais mas que não possuem Isofix pois os critérios de homologação Isofix variam do Grupo I para o II e III, mas que também são seguros.
Como percebe, há muitas variáveis e daí a escolha depender de si e de si apenas, no entanto estaremos sempre prontos a aconselhar e sugerir soluções. Resumido: a segurança não depende do tipo de retenção (cinto ou Isofix) mas sim da qualidade da cadeira e da correcta colocação.
Como coloco a cadeira no automóvel?
Quando compra um sistemas de retenção infantil para automóvel, isto é, uma cadeira na Dona Tança sabe não só que se trata de uma cadeira segura e homologada como também tem a certeza que não lhe permitiremos sair da loja sem lhe explicar como se coloca a cadeira no seu automóvel. Não existem duas cadeiras iguais e cada modelo de automóvel tem as suas peculariedades, por isso a colocação correcta da cadeira é fundamental. Recomendamos sempre que experimente a cadeira no seu automóvel antes de a comprar e que a leve já montada no automóvel ou passe pela nossa loja antes de a usar para verificar se se encontra bem colocada.
Passe por cá também sempre que tiver dúvidas e com as cadeiras evolutivas, pode pedir-nos ajuda para realizar a evolução e a sua recolocação de forma segura. É-nos gratificante montar a cadeira no seu automóvel e faz parte da nossa responsabilidade, por isso não hesite em nos pedir ajuda, estamos cá para isso!
Ainda tenho dúvidas! O que posso fazer?
Fale conosco, pergunte o que tiver a perguntar, informe-se! A decisão de adquirir um sistema de retenção automóvel é, na nossa opinião, tão minuciosa e importante quanto a decisão de comprar um automóvel. É preciso tomar a decisão certa adaptada à criança e à utilização do dispositivo de retenção.
Sobre tudo, tome a sua decisão sob um ponto de vista crítico e informado. Não vá em modas ou no que o “vizinho” disse. Como compraria um automóvel? Ia na moda ou olhava para a performance, segurança e qualidade? Compraria um automóvel baseando a decisão apenas no ponto de vista do vendedor do stand? Pense e use os mesmos critérios a quando da aquisição de um sistema de retenção automóvel, porque a segurança da sua criança depende disso.
Estamos sempre abertos às dúvidas, sugestões ou críticas: Contacte-nos!



QUER DIZER QUE AS CADEIRAS ANTIGAS NÃO SÃO APROVADAS, AGORA TEREI QUE COMPRAR UMA CADEIRA NOVA, PAGAR QUASE 500,00, POIS AS CADEIRAS USADAS QUE SE ENCONTRAM NO SITE DE VENDA NÃO POSSUEM ESTA ETIQUETA QUE CORRESPONDE A ESTA NORMATIVA.
Olá Silvana,
O que acontece é que as normativas vão evoluindo ao longo do tempo, tal como as normativas nos automóveis. Neste artigo referimo-nos às normativas europeias em vigor actualmente. As cadeiras mais antigas terão sido homologadas segundo normativas já ultrapassadas e por isso não são recomendadas. Além disso, a compra de cadeiras de automóvel em 2ª mão de fontes pouco familiares é altamente desanconselhada. Uma cadeira em 2ª mão pode já ter estado envolvida num acidente e já não se encontrar em bom estado, daí ser sempre importante conhecer bem, quando se reutiliza uma cadeira de automóvel, quem usou a cadeira e como a usou.
Nas etiquetas de homologação qual o país correspondente ao E24 e E13? Podem enviar-nos uma listagem?
Gratos pela ajuda!
Os códigos de país para a normativa (em vigor desde 2007) são:
1 para a Alemanha,
2 para a França,
3 para a Itália,
4 para os Países Baixos,
5 para a Suécia,
6 para a Bélgica,
7 para a Hungria,
8 para a República Checa,
9 para a Espanha,
10 para a Sérvia e Montenegro,
11 para o Reino Unido,
12 para a Áustria,
13 para o Luxemburgo,
14 para a Suíça,
15 (não utilizado),
16 para a Noruega,
17 para a Finlândia,
18 para a Dinamarca,
19 para a Roménia,
20 para a Polónia,
21 para Portugal,
22 para a Federação da Rússia,
23 para a Grécia,
24 para a Irlanda,
25 para a Croácia,
26 para a Eslovénia,
27 para a Eslováquia,
28 para a Bielorrússia,
29 para a Estónia,
30 (não utilizado),
31 para a Bósnia e Herzegovina,
32 para a Letónia,
33 (não utilizado),
34 para a Bulgária,
35 (não utilizado),
36 para a Lituânia,
37 para a Turquia,
38 (não utilizado),
39 para o Azerbaijão,
40 para a antiga República jugoslava da Macedónia,
41 (não utilizado),
42 para a Comunidade Europeia (homologações emitidas pelos Estados- -Membros utilizando os respectivos símbolos ECE),
43 para o Japão,
44 (não utilizado),
45 para a Austrália,
46 para a Ucrânia,
47 para a África do Sul,
48 para a Nova Zelândia,
49 para Chipre,
50 para Malta,
51 para a República da Coreia.
Claro que precedem sempre da letra E.
Qualquer outra dúvida, disponha sempre!
Que testes fazem parte da homologação ECE 44, são só testes de impacto ou também há testes relativos aos materiais utilizados no que diz respeito a substâncias químicas presentes e reacção ao fogo?
Daquilo que sei, a regulamentação não refere nada acerca das propriedades dos materiais utilizados, ou pelo menos não é específica nesse sentido. Os testes para a normativa não incluem testes de toxicidade ou propriedades anti-fogo dos materiais mas sim testes de resistência. No entanto a qualidade dos materiais deve talvez ser ditada pela regulamentação de segurança infantil, mais abrangente.
Tendo em conta os produtos existentes no mercado, usualmente a qualidade e propriedades dos materiais é da responsabilidade do fabricante. Claro que no mercado em questão, muito melindroso, os fabricantes não arriscam os processos em tribunal e a má publicidade e tendem a garantir a qualidade dos seus produtos.
Espero ter ajudado!
olá! quando comprei a cadeirinha do meu filho, a lei ainda não existia, isso a 3 anos, hoje não sei se ela é permitida ou não, vc pode me ajudar? É uma galzerano 8170. Obrigada!!!
boa tarde
como muitas famílias alem do carro familiar temos, um carro comercial (dois lugares), visto a minha bebe ainda ter 8 meses, e durante os próximos meses não tinha intenção de a virar para a frente no comercial, vejo que a que da para usar mais tempo virada para em sentido contrario a marcha é da marca Be Safe, correcto? (supostamente com mais espaço) ou existem mais?
Mas, o que vejo é que as Be Safe em sentido contrario da marcha são com isofix e nos bancos frontais dos comerciais não tenho isofix!
qual a solução? que cadeira é recomendável, para andar em sentido contrario a marcha nos bancos frontais?
uma cadeira que tem isofix não usando tal, fica insegura? existe sem isofix de marca?
grata pela atencao
Olá
Tenho um filho com três anos e meio e cerca de 19 kg de peso e tenho que mudar a cadeira, vejo no mercado que existem cadeiras, com isofix ou não, entre 18 e 36 kg mas também existem assentos para a mesma idade e peso e a minha questão é se os assentos (bem mais económicos)são aceites pelas autoridades e se substituem de forma segura as cadeiras ou deveria ter uma cadeira até aos 12 anos e só depois passar para os assentos. Ficaria grato por este esclarecimento
Caro Jorge, na nossa opinião o seu filho já tem idade e peso suficiente para poder transportá-lo numa cadeira Grupo II/III (dos 15-36kg). Neste tipo de cadeira, a retenção da criança é feita já pelos próprios cintos do automóvel, sendo que a existência de ISOFIX ajuda a manter o volume (cadeira) no seu devido sítio, principalmente quando a criança não se encontra nela.
Aconselhamos sempre cadeiras com proteção lateral homologadas (obviamente) e desaconselhamos fortemente a utilização de simples banquinhos elevatórios sem proteção lateral principalmente para crianças mais pequenas, como o seu caso. Este tipo de banquinhos, embora comercializados frequentemente como aptos dos 15-36kg, não oferecem qualquer tipo de segurança em caso de impactos laterais e não permitem que facilmente se ajuste a altura do cinto de segurança ao ombro de acordo com o tamanho da criança. Estas duas falhas graves nos banquinhos elevatórios podem potenciar lesões graves em caso de acidente. Para mais informação sobre a qualidade das cadeiras de diversas marcas pode visitar a seguinte página do site da ADAC (http://www.adac.de/infotestrat/tests/kindersicherung/kindersitz-test/default.aspx?ComponentId=29903&SourcePageId=31900)
Espero tê-lo esclarecido mas se tiver dúvidas não hesite em nos contactar ou passar pela loja. Obrigado!
olá Boa tarde.
Será que me podem ajudar, com o lugar de colocação do Ovo no carro?
Levamos sempre na parte de trás e virada no sentido contrario à marcha, por causa dos airbags à frente, ams de lado tam,bém os há…
E em relação ao assento no banco trás, não pode ir no do meio? Assim, as outras pessoas, poderiam sentar-se nos lados. Obrigada!